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Programa de Estabilidade (2023-2027)

Área(s) Governativa(s)

Vigência

2023

-

2027

-

Sumário

O Programa de Estabilidade de 2023-2027 é uma estratégia assente em princípios de equilíbrio e sustentabilidade. Ponderados os desafios atuais (guerra na Ucrânia, pressões inflacionistas, subida das taxas de juro), o Programa de Estabilidade 2023-2027 antecipa que o crescimento económico nacional estabilize em torno dos 2% ao ano, permitindo uma contínua convergência do rendimento nacional com a média europeia. Tal será possível com uma estratégia financeira

Enquadramento legislativo

A. A presente atualização do Programa de Estabilidade, que constitui o plano nacional orçamental de médio prazo, foi apresentada pelo Governo à Assembleia da República no dia 17 de abril de 2023, em cumprimento do artigo 33.º da Lei do Enquadramento Orçamental.
B. Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR)
C. Publicação “O orçamento de longo prazo da UE 2021-2027 e a Próxima Geração UE – Factos e números”, da Comissão Europeia, publicada em abril de 2021
D. Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) – Recuperar Portugal, Construindo o Futuro
E. Regulamento (UE) 2023/435 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de fevereiro de 2023-que altera o Regulamento (UE) 2021/241 no que diz respeito aos capítulos REPowerEU dos planos de recuperação e resiliência e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1303/2013, (UE) 2021/1060 e (UE) 2021/1755 e a Diretiva 2003/87/CE.

Coordenação

Ministério das Finanças

Diploma

n/a

Instrumento sujeito a monitorização e acompanhamento por parte da Comissão Europeia.

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