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Plano Nacional das Artes 2019-2024 (PNA)

Área(s) Governativa(s)

Vigência

2019

-

2029

-

Sumário

Atendendo às orientações e desafios que se expressaram, e tendo em vista a necessidade de organizar, promover e implementar, de forma articulada, a oferta cultural para a comunidade educativa e para todos os cidadãos, numa lógica de aprendizagem ao longo da vida, em parceria com entidades públicas e privadas, cumpre estabelecer o Plano Nacional das Artes.

Programas e planos existentes:
i) Plano Nacional de Leitura;
ii) Plano Nacional de Cinema;
iii) Programa de Educação Estética e Artística;
iv) Programa Rede de Bibliotecas Escolares;
v) Rede Portuguesa de Museus;
vi) Arquivo Nacional do Som;
vii) Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses.

Enquadramento legislativo

Programa XXI Governo e Plano Nacional de Reformas

Coordenação

Comissão Executiva do PNA

Em articulação com uma Comissão Científica de Acompanhamento.

Diploma

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2021, de 11 de maio e RCM nº 42/2019, 21 de fevereiro

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